Psicologia e Violência

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Olá! Somos um grupo de estudantes da FEP-UCP do 2º ano da Licenciatura de Psicologia. No âmbito da disciplina de Psicologia dos Direitos Humanos e da Paz foi-nos proposto a utilização de uma fonte global, permitindo-nos expressar através de um olhar psicológico as diversas temáticas relativas à violência.

O terrorismo motivado pela religião


O terrorismo produzido pela religião tornou-se um problema global. Isto é, o terrorismo religioso cresceu de modo a desafiar a estabilidade política nacional e internacional durante os anos 90 e no começo dos anos 2000. Durante este período a frequência dos ataques intolerantes e as suas vítimas cresceram rapidamente. Para piorar este facto a partir deste período muitos dos terroristas religiosos tornaram-se adeptos do recrutamento de novos elementos, organizando-se em células semi-autónomas através de fronteiras nacionais, e atacando consistentemente alvos que simbolizam os interesses inimigos.

Os actos de terrorismo religioso são actos, não apenas de destruição, mas também de derramamento de sangue, executados com intensidade e acentuando o carácter extremo e “selvagem” da violência dramática, de modo a desencadear o medo, o desespero, o horror e o pânico (quanto mais generalizado melhor), através da arbitrariedade dos atentados conjugada com a escolha de alvos simbólicos. Mark Juergensmeyer denominou de violência demonstrativa tudo aquilo que pretende obter para além da destruição e da morte, um significado simbólico, e impactos secundários e estratégicos. Segundo este mesmo autor, estes “acontecimentos dramáticos” têm de ser analisados em termos de símbolo, de mito e de ritual. Assim como os rituais religiosos públicos que parecem, ou pretendem, imitar, os actos de terrorismo religioso são, uma ”performance”, isto é, um espectáculo público executado de forma a ter um enorme impacto emocional nas diversas audiências que pretendem atingir. Por aqui podemos verificar que , eles são, ao mesmo tempo, acontecimentos de “performance” – pois querem fazer um discurso simbólico – e actos “performativos” – pois querem mudar as coisa. Por outro lado, as vítimas dos actos de terrorismo são tratadas simbolicamente – em virtude da ideologia religiosa legitimadora desses actos – como animais ou seres corruptos e despezíveis, vítimas expiatórias (in. R. Girard) pois são arbitrárias e recolhem a unanimidade violenta e reforçam os laços da comunidade que apoia esses actos. Além disso, o “palco” (o lugar), o tempo e, por vezes, o alvo humano, são escolhidos de modo a ter um significado simbólico. O terrorismo é uma “linguagem para ser noticiada”, sem a qual ele perde a sua dimensão, ou a dimensão pretendida, não porque precise de publicidade (para atrair adeptos ou membros, dessa maneira), mas porque necessita de espalhar o choque o terror e o pânico.

Para os terroristas religiosos, eles vivenciam estes actos como se tratando de “guerra histórica/lendária” , que se reflecte num confronto mostroso entre as forças do Bem e do Mal que exige o martírio e o sacrifício dos seus actores. A religião é um meio privilegiado como agente de honra – que vinga a dignidade (religiosa, política, social, nacional, económca, etc.) e afirma a identidade, passando simbolicamente da humilhação à afirmação identitária absoluta, sagrada (Jacob Pandian, 1991) - e também de legitimação da resistência, da luta, da guerra – que é tremenda e fascinante. Segundo Benjamin Beit-Hallahmi (2004), “se a honra é mais importante que a vida, ela inspirará a violência e o auto-sacrifício”, “ isto é o martírio justificado por um sistema de crenças religioso assenta na imortalidade assim como “a morte violenta sacralizada atinge um significado universal. Como e quando é que uma confrontação é caracterizada como sendo uma “guerra universal”.

  1. quando a luta é concebida como uma defesa da identidade e da dignidade básicas de todo um universo, de toda uma religião (p. ex.: da Nação Islâmica), quer no que diz respeito à vida, quer no que diz respeito à cultura, religiosa e particular.
  2. quando, pelo facto de haver dificuldades em conceber a vitória no plano da realidade, se desloca a luta para um plano meta-físico, onde se verifica uma sacralização e deificação dessa luta, cujas possibilidades de vitória estão agora nas mãos de Deus.

Aqui se inclui, o auto-sacrifício, o martírio suicida, o suicídio terrorista, pois, neste contexto, não só a violência é legitimada pela sacralização da luta, como também a morte é sempre heróica e conduz a uma transformação da derrota em vitória. O martírio é a morte mais honrosa num quadro religioso. O auto-sacrifício e o idealismo suicidário dos jovens militantes radicais islâmicos que praticam o terrorismo suicida, as suas mensagens de despedida e de auto-justificação da “guerra santa”, e os funerais-celebrações, todos eles, dão um sentido religioso e celebram a morte e o martírio, transformando os actores do terrorismo religioso, de assassinos em mártires e justificando, moral e religiosamente, esses actos terroristas. Outro exemplo é a fatwa de Fevereiro de 1998, de Ossama Bin Laden, segundo a qual, a “guerra defensiva” é realizada por nobres guerreiros que, ou sobrevivem e são heróis, ou morrem e são mártires. Por exemplo, “O líder supremo dos “estudantes de Teologia”, o Mullah Omar declarou que as milícias “taliban” «beneficiam da intervenção de Deus» e prometeu «a felicidade eterna no paraíso aos que morrerem mártires contra a agressão americana». Citado pela Agência oficial de Cabul (…), o Mullah Omar concluiu: «Se pudermos fazer a “jihad” com a espada, os canhões, ou a caneta, então a “jihad” é o dever de todos os muçulmanos e eles devem cumprir essa obrigação divina (in “Publico”)

Durante os actos de terrorismo religioso, os candidatos a suicidas, têm preferencialmente de cumprir o critério

Caso: no mercado central de Telavive, realizado por um jovem suicida de 16 anos: As Brigadas Abu Ali Moustapha, o ramo militar da FPLP, conseguiram atingir o coração do inimigo sionista (…). O nosso camarada Amer al-Fahr, do campo de Askar, em Nablus,, tornou-se mártir ao fazer explodir o seu corpo puro entre os ocupantes (sionistas) e infringindo-lhes perdas ; os desadaptados sociais são, como os jovens, bons candidatos à santidade – eles têm de ser concebidos como excêntricos de modo a que o seu martírio e auto-sacrifício seja visto com o puro.

Concluindo quando se fala de terrorismo na religião não se esta apenas a falar de um sacrifício que os torna divinos, mas é também a sua determinação e objectivos delineados para este que os tornam autênticos atentados com um grande objectivo afirmação.

Bibliografia

Beit-Hallahmi, B. (2004). The Return of Martyrdom: Honour, Death and Immortality. In L. Weinberg, & A. Pedahzur, Religious fundamentalism and political extremism (pp. 23-26). Londres: Frank Cass. disponivel em: http://books.google.pt/books?id=plFlJ-ZP5ogC&pg=PA11&lpg=PA11&dq=The+return+of+martyrdom:+Honour,+death+and+Immortality&source=bl&ots=rfBDY5vA6W&sig=xKtKM0hBrtHOeCHnuGiHzPaK6zM&hl=pt-BR&ei=gX_1S8WzAYaGmwPLyNnSCA&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=2&ved=0CBkQ6AEwAQ#v=onepage&q=The%20return%20of%20martyrdom%3A%20Honour%2C%20death%20and%20Immortality&f=false

Pandian., J. (1991). Culture, religion, and the sacred self . Englewood Cliffs, N.J . : Prentice Hall.

Afinal a violência esta presente na religião



Segundo Kimball (2002), a religião é uma característica central da vida humana. Quando esta é associada a violência deve ser olhada para além de uma questão da violência na religião mas também, é tratada como uma questão humana, uma questão social e uma questão antropológica, visto que é o ser humano que provoca a violência, mesmo que esta esteja inerente à religião (Girard, 2004).

Muitos dos historiadores e grupos sociais, reconhecem que a violência cobre o mundo em muitos de seus pontos mais importantes, muitas vezes relacionada com a religião e seus fanatismos e sendo exemplos de tal ligação as guerras santas, as limpezas étnicas entre outros.

Maioritariamente, as reflexões neste campo focalizam-se preferencialmente sobre o fundamentalíssimo muçulmano.

Ora, parece-nos que a questão é na verdade muito mais ampla e profunda. Não atinge apenas o fundamentalismo, mas muitas das próprias práticas religiosas e as religiões, inclusive as grandes religiões do Ocidente e as religiões monoteístas. A violência tornou-se um acontecimento massivo nas sociedades contemporâneas, a ponto de constituir um verdadeiro desafio para a consciência moral do nosso tempo. O Genocídios e as torturas cientificamente organizadas; perseguições de todos os matizes; depurações raciais e limpezas étnicas; êxodo forçado de populações inteiras e grupos sociais indefesos; terrorismo em formas inumanas; segregação e/ou exclusão económica, racial e religiosa; todos são comportamentos individuais e colectivos que traduzem nada mais, nada menos, do que o simples e cruel desejo de destruir o outro. No entanto neste momento o que nos queremos e explorar e tentar perceber a relação que existe em a religião e a violência.

Então para começar podemos verificar que Deus autodefine-se como o Eterno e o Imutável, (Bíblia, Êxodo 3:14) e “Nunca encontrarás mudanças na conduta de Allah” (Corão, 4 8:23). No entanto, com tanta diversidade de religiões, tantos crentes e seguidores das mesmas muitas vezes o que verificamos é que apesar de dentro de uma dado religião os seus seguidores lêem ambos a Bíblia o Corão de noite e de dia no entanto muitos deles onde lêem o negro outros lêem o branco. Hoje em dia a ocorrência de conflitos violentos parece estar muito relacionada com as diferentes religiões. Para compreender essa intrigante relação entre as religiões e a violência na sociedade, é preciso considerar o que se passa no interior das mesmas e em seus contextos sociais globais.

A religião pode tomar vários significados como “Sistema de símbolos que age de modo a suscitar nos homens motivações e disposições poderosas, profundas e duradouras, formulando concepções de ordem geral sobre a existência e dando a essas concepções uma tal aparência de realidade que essas motivações e essas disposições parecem assentar na própria realidade” (Geertz, 1966, p.4). Segundo René Girard, a religião é uma forma de tentar controlar a violência (indiferenciada), através de rituais que comemoram simbolicamente a violência fundadora e o seu “mecanismo da vítima emissária”. No entanto, a violência, pelo menos simbólica, está presente não só no sagrado, mas também no religioso; exemplos disto são, no Cristianismo, a comemoração da Paixão de Cristo e também, no Xiismo, a comemoração do martírio de Ali.

Para completar esta ideia é possível verificamos não só a presença de violência nos rituais acima descrito como em muitas passagens:

Judaísmo: a Tora antigo testamento: Vida por vida, Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé (Deut, 19,21), mas as vidas destes povos que o Senhor te dá como herança são as únicas onde tu não deixares subsistir nenhum ser vivo (Deut., 20, 15-18)

Cristianismo: Deus despejará toda sua ira sobre o homem e o animal. Nem mesmo as árvores serão poupadas da sua ira. E o próprio chão se queimará. “Portanto, assim diz o Senhor JEOVÁ: Eis que a minha ira e o meu furor se derramarão sobre este lugar, e sobre os homens, e sobre os animais, e sobre as árvores do campo, e sobre os frutos da terra; e acender-se-á e não se apagará.”( Jeremias. 7:20); Deus alimentará os pássaros e os animais com cadáveres. “E os cadáveres deste povo servirão de pasto às aves dos céus e aos animais da terra; e ninguém os espantará.”( Jeremias. 7:33) “Vai, pois, agora e fere a Amaleque; e destrói totalmente a tudo o que tiver, e não lhe perdoes; porém matarás desde o homem até a mulher, desde os meninos até aos de peito, desde os bois até as ovelhas, e desde os camelos até aos jumentos”. ( Samuel, 15:3)

Islamismo: o Corão, a “jihad”, Combatei no caminho de Deus os que lutam contra vós …Deu não ama os transgressores. Matai-os sempre que os encontreis… Se eles vos combaterem, matai-os: tal é a retribuição dos incrédulos (II, 190-191), malditos (os hipócritas) onde quer que se encontrem, eles serão capturados e mortos segundo o costume de Deus…(XXIII, 60-62).

“Sabei que aqueles que contrariam Alá e seu mensageiro serão exterminados, como o foram os seus antepassados; por isso Nós lhe enviamos lúcidos versículos e, aqueles que o negaremsofrerão em afrontoso castigo.” (Alcorão, Surata, 58,5); "Matai-os onde quer se os encontreis e expulsai-os de onde vos expulsaram, porque a perseguição é mais grave do que o homicídio. Não os combatais nas cercanias da Mesquita Sagrada, a menos que vos ataquem. Mas, se ali vos combaterem, matai-os. Tal será o castigo dos incrédulos." (Alcorão, Surata 2,191)

Uma força que é, simultaneamente, protectora e ameaçadora.



A Polícia é a denominação das corporações governamentais incumbidas da aplicação de determinadas leis destinadas a garantir a segurança de uma colectividade, a ordem pública e a prevenção e elucidação de crimes. Mas será que existem práticas incorrectas e imorais nesta unidade essencial para a nossa segurança. Já ouviste falar da violência Policial?

A violência policial é um facto, não um caso isolado ou um “excesso” do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, tratando-se de um facto concreto, deve ser encarada como um problema grave a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.

A polícia representa o aparelho repressivo do Estado cuja acção se pauta pelo uso da violência legítima. É essa a característica principal que distingue o policial do criminoso. Mas essa violência legítima assenta no modelo de “ordem sob a lei”, ou seja, a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, porém ela deve actuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física. No entanto, com alguma frequência somos capazes de observar a ausência desse mesmo respeito ao modelo de “ordem sob a lei” que tem se perpetuado dentro da estrutura policial, assim como conseguimos verificar que este desrespeito não se restringe unicamente a estas estruturas, isto é, existe uma certa tolerância da própria sociedade face a este tipo de prática. Contudo para além de muitas vezes a sociedade fechar os olhos a esta realidade, o Estado demonstra ineficiência em punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança.

Todos nós sabemos que a Polícia é uma corporação presente em todos os países e que é composta por conjunto de meios e funções ligadas à manutenção da ordem, numa sociedade constituída em Estado. A segurança da sociedade, de acordo com o que preceitua a lei civil posta em prática pelo governo, é o expoente máximo à execução, através dos seus auxiliares directos e indirectos. O policial é o agente da lei, que faz valer esses direitos. Sua característica é a vigilância. A sociedade, na globalidade, é o objecto do seu cuidado. E para o exercício da sua função, ao policial é legitimado o uso da força, proporcional à necessidade.

Mas o que acontece quando a própria Polícia é responsável por cometer actos de violência que infringem os direitos humanos? Por que em alguns países há mais violência que em outros? Que factores estão relacionados à violência policial?

Machado e Noronha (2002) afirmam que a forma de violência varia de acordo com o grau de tolerância governamental ou popular. Assim, algo que pode causar debates e resistência em certo lugar, pode não causar em outro. Chevignuy (1995) defende que a diversidade de comportamentos tanto da polícia como do público, deve-se remeter para: o modo governamental de gerir o uso da violência; a consciência dos direitos de cidadão; o nível de aceitação social; e o relacionamento entre governo e população (citado em Machado & Noronha, 2002).

Concentrando a culpa nas pessoas que infringem a lei, a população acaba legitimando a violência policial, alegando que esta brutalidade se faz necessária para manter a paz na sociedade. Mas, muitas vezes, a própria polícia acaba por cometer erros provenientes de um pré-conceito pela aparência pessoal e pela discriminação e preconceito de raça, de etnia ou de opção sexual. E a violência acaba por infringir os direitos humanos fundamentais de todo o indivíduo como consequência o resultado é aquilo que o poeta Eduardo Alves diz: “E por temor que eu me calo”, ou seja, reforça-se a “lei do silêncio”, preservando a identidade do policial criminoso e a vida de quem os protege.

Para rematar o assunto conseguimos perceber que em volta desta temática a questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância nesse debate. Isso porque a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Alguns estudos, sobre a mesma temática da violência policial e do autoritarismo, desenvolvidos pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, da Universidade de São Paulo, demonstram que as práticas policiais de natureza autoritária são práticas que têm acontecido independente do regime político. Tal facto deve-se, segundo este autor, há uma continuidade de práticas utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo facto dos governos de transição terem regulado os aparelhos policiais como organismos neutros nos quais a democracia política abordaria suas raízes autoritárias. Esta continuidade, entretanto, possibilitou a adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso a existência de um “regime de excepção paralelo”.

Como é que a lei portuguesa reage perante a tortura?

A constituição portuguesa estabelece que: “ninguém pode ser submetido a tortura, nem tratos ou penas cruéis, desagradastes ou desumanas.” Do ponto de vista do código penal, considera-se tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano, o acto que consista em infligir sofrimento físico ou psicológico agudo, cansaço físico ou psicológico grave ou no emprego de produtos químicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificias, com intenção de perturbar a capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da victima. Está prevista uma pena de 1 a 5 anos para a prática de actos de tortura simples (obter dela ou de outra pessoa confissão, depoimento, declaração ou informação; a castigar por acto cometido ou supostamente cometido por ela ou por outra pessoa; ou intimidar outra pessoa), que será elevada para uma pena de 3 a 12 anos em caso de crime qualificado – ou seja, quando do acto de tortura resultar ofensa grave à integridade física da vítima, quando os meios empregues sejam especialmente gravosos ou quando o agente pratique habitualmente actos de tortura. Se do acto resultar o suicídio ou a morte da vítima, a pena será de 8 a 16 anos.

· Vilalonga, J. M., & Almeida, C. P. (2008). Código penal (14ª edição). Almedina

Tortura nos Media

Aqui fica um documentário "Primetime Tortura" que tem a duração de 14 minutos e foi produzido pela organização Human Rights First, que procura mostrar e explora a forma como a tortura e interrogatório são retratados na TV. O filme apresenta cenas de alguns dos mais populares programas de TV e entrevistas com os interrogadores experientes, educadores, militares e roteiristas de Hollywood.




Nenhuma outra, personagem na Tv usa a tortura mais do que o Jack Bauer, o heroi do pograma da FOX "24". Nas mãos de Bauer a tortura parece ser um ferramenta perfeita para combater o terrorismo. Desde de à 2 anos para cá de Human Rights First começou a investigar a serio "24", e mostrou que 89 cenas das seis primeiras temporadas são relativas a tortura, e que procurou mostrar a forma como estas influenciaram o pensamento e as acções dos jovens americanas nas forças armadas. Eles dissem que alguns soldados ate mesmo interrogadores do Guatánamo, tinham copiado as técnicas de interrogatório abusivas que visionaram neste programa.

O que constitui um acto de tortura?

Numa primeira instância, a tortura pode surgir sob várias formas, sendo elas os choques elétricos, espancamento, suspensão pelos braços ou pernas, violação, espancamento, entre outros. Neste sentido, o acto da tortura apresenta diversos elementos: em primeiro lugar constitui sofrimento, não acontecendo apenas por acidente, e de seguida, é feita por um sujeito com capacidade oficial ou mesmo de forma privada.
No entanto, em 1984 as Nações Unidas incrementaram a Convenção contra a Tortura (CCT) cujo principal objectivo é proibir o uso da tortura (1).



Na tortura psicológica alguns dos métodos utilizados são a privação e exaustão, ameaças de tortura, mutilação, execução e ameaças contra familiares ou amigos, testemunho de tortura de outros, humilhação e execuções fictícias (2). Um dos efeitos mais comuns é o surgimento de uma perturbação de pós – stress traumática (3). Isto é a pessoa experimentou, observou ou foi confrontada com um acontecimento ou acontecimentos que envolveram ameaças de morte, morte real ou ferimento grave, ou ameaça à integridade física do próprio ou de outros a resposta envolve medo intenso, sentimento de desprotecção ou horror.

  • (1) Fiscalizando e investigando situações relativas à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante e às condições prisionais. http://www.amnesty.nl/documenten/spa/booklet_por_tortura.pdf Consultado em [27/04/2010]
  • (2) Sojölund, B. H., Kastrup, M., Montgomery, E., & Persson, A. L. (2009). Rehabilitating Torture Survivors. J Rehabil Med, 41, 689-696
  • (3) American Psychiatric Association. (2002). DSM IV – TR – Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais. JC Fernandes (ed.). 4ª edição. Lisboa: Climepsi editores.

Massive Attack - Saturday Come Slow

Saturday Come Slow é o segundo single do Massive Attack. Esta musica, é uma espécie de campanha contra a contra o uso de tortura na prisão de Guantanamo. O vídeo nos traz um depoimento sobre as tácticas de tortura usadas na prisão localizada em Cuba, além de uma explicação científica sobre os efeitos agonizantes do uso do som em seu processo. Demonstrando, por exemplo, que o uso de distorções pode causar mais incómodo que o barulho em si.

Apoiada por uma série de bandas e artistas, a campanha foi criada em Junho do Ano passado e adota uma maneira simples de protesto: Através do silêncio. Os participantes do protesto enviam um vídeo curto de si mesmos sem nenhum barulho.

Exemplo de um caso de uma vítima de tortura no Quénia

O caso de John, ilustra uma experiencia comum a muitos prisioneiros. John esteve preso quase durante um ano e foi repetidamente torturado.

John, de 19 anos, foi preso na noite de 11 de Janeiro de 1995 por um polícia que ele sabia ter reforços no exterior de cerca de 8 homens. Primeiro foi aprisionado na esquadra local da polícia e posteriormente transferido num camião, em conjunto com cerca de outros 30 para um local desconhecido. Os prisioneiros vendados tinham os braços amarrados atrás das costas e estavam ligados em grupos de quatro. Ao sair do camião foi agredido e elevado para uma cela individual onde permaneceu durante o resto do tempo á sua detenção. No primeiro dia, penduraram-no numa porta e agrediram-no nas solas dos pés, também foi espancado enquanto se encontrava sentado numa cadeira e foi forçado a executar exercícios e adoptar posições de stress. No dia seguinte, os interrogadores ataram um arame à volta dos seus testículos e puxaram durante cerca de 3 minutos. Subsequentemente, foi submetido a agressões nos ouvidos e no corpo.
A 1 de Março, foi levado para o posto da polícia de Kakamega onde foi finalmente acusado de ser membro de uma organização ilegal. Ficou preso e foi depois transferido para a prisão de Kodiega onde foi encarcerado numa cela pouco higiénica com outros 29 prisioneiros. As queixas de indisposição dos reclusos não foram aceites pelos guardas. Depois da morte de um prisioneiro em Setembro, os outros prisioneiros receberam alguns medicamentos. John foi eventualmente libertado sob fiança em Dezembro de 1995.


· Fiscalizando e investigando situações relativas à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante e às condições prisionais. http://www.amnesty.nl/documenten/spa/booklet_por_tortura.pdf Consultado em [27/04/2010]

O que a Tortura?

A convenção das noções unidas contra à tortura define tortura como sendo “qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de descriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por uma agente publico ou qualquer pessoa agindo a titulo oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. ”

A tortura levanta muitas questões, designadamente politicas, psicológicas, direitos humanos, …, uma vez que é proibida na maior parte dos países. A tortura é ineficaz e susceptível de produzir informações falsas, ou seja, as pessoas submetidas a tortura por vezes a afirmam terem cometido qualquer acto, apenas para que o torturador pare. Contudo, muitas das técnicas que são utilizadas têm um cariz censurável, sendo utilizadas quando a vítima aparenta estar a reter informação. No entanto, estudos recentes afirmam que os torturadores nem sempre sabem quando o torturado está a reter a informação. Outra consequência retirada da tortura é que ambas as partes envolvidas (vitima e torturador), saem prejudicados, nomeadamente efeitos psicológicos negativos.