Psicologia e Violência

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Olá! Somos um grupo de estudantes da FEP-UCP do 2º ano da Licenciatura de Psicologia. No âmbito da disciplina de Psicologia dos Direitos Humanos e da Paz foi-nos proposto a utilização de uma fonte global, permitindo-nos expressar através de um olhar psicológico as diversas temáticas relativas à violência.

Uma força que é, simultaneamente, protectora e ameaçadora.



A Polícia é a denominação das corporações governamentais incumbidas da aplicação de determinadas leis destinadas a garantir a segurança de uma colectividade, a ordem pública e a prevenção e elucidação de crimes. Mas será que existem práticas incorrectas e imorais nesta unidade essencial para a nossa segurança. Já ouviste falar da violência Policial?

A violência policial é um facto, não um caso isolado ou um “excesso” do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, tratando-se de um facto concreto, deve ser encarada como um problema grave a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.

A polícia representa o aparelho repressivo do Estado cuja acção se pauta pelo uso da violência legítima. É essa a característica principal que distingue o policial do criminoso. Mas essa violência legítima assenta no modelo de “ordem sob a lei”, ou seja, a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, porém ela deve actuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física. No entanto, com alguma frequência somos capazes de observar a ausência desse mesmo respeito ao modelo de “ordem sob a lei” que tem se perpetuado dentro da estrutura policial, assim como conseguimos verificar que este desrespeito não se restringe unicamente a estas estruturas, isto é, existe uma certa tolerância da própria sociedade face a este tipo de prática. Contudo para além de muitas vezes a sociedade fechar os olhos a esta realidade, o Estado demonstra ineficiência em punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança.

Todos nós sabemos que a Polícia é uma corporação presente em todos os países e que é composta por conjunto de meios e funções ligadas à manutenção da ordem, numa sociedade constituída em Estado. A segurança da sociedade, de acordo com o que preceitua a lei civil posta em prática pelo governo, é o expoente máximo à execução, através dos seus auxiliares directos e indirectos. O policial é o agente da lei, que faz valer esses direitos. Sua característica é a vigilância. A sociedade, na globalidade, é o objecto do seu cuidado. E para o exercício da sua função, ao policial é legitimado o uso da força, proporcional à necessidade.

Mas o que acontece quando a própria Polícia é responsável por cometer actos de violência que infringem os direitos humanos? Por que em alguns países há mais violência que em outros? Que factores estão relacionados à violência policial?

Machado e Noronha (2002) afirmam que a forma de violência varia de acordo com o grau de tolerância governamental ou popular. Assim, algo que pode causar debates e resistência em certo lugar, pode não causar em outro. Chevignuy (1995) defende que a diversidade de comportamentos tanto da polícia como do público, deve-se remeter para: o modo governamental de gerir o uso da violência; a consciência dos direitos de cidadão; o nível de aceitação social; e o relacionamento entre governo e população (citado em Machado & Noronha, 2002).

Concentrando a culpa nas pessoas que infringem a lei, a população acaba legitimando a violência policial, alegando que esta brutalidade se faz necessária para manter a paz na sociedade. Mas, muitas vezes, a própria polícia acaba por cometer erros provenientes de um pré-conceito pela aparência pessoal e pela discriminação e preconceito de raça, de etnia ou de opção sexual. E a violência acaba por infringir os direitos humanos fundamentais de todo o indivíduo como consequência o resultado é aquilo que o poeta Eduardo Alves diz: “E por temor que eu me calo”, ou seja, reforça-se a “lei do silêncio”, preservando a identidade do policial criminoso e a vida de quem os protege.

Para rematar o assunto conseguimos perceber que em volta desta temática a questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância nesse debate. Isso porque a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Alguns estudos, sobre a mesma temática da violência policial e do autoritarismo, desenvolvidos pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, da Universidade de São Paulo, demonstram que as práticas policiais de natureza autoritária são práticas que têm acontecido independente do regime político. Tal facto deve-se, segundo este autor, há uma continuidade de práticas utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo facto dos governos de transição terem regulado os aparelhos policiais como organismos neutros nos quais a democracia política abordaria suas raízes autoritárias. Esta continuidade, entretanto, possibilitou a adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso a existência de um “regime de excepção paralelo”.

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