Psicologia e Violência

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Olá! Somos um grupo de estudantes da FEP-UCP do 2º ano da Licenciatura de Psicologia. No âmbito da disciplina de Psicologia dos Direitos Humanos e da Paz foi-nos proposto a utilização de uma fonte global, permitindo-nos expressar através de um olhar psicológico as diversas temáticas relativas à violência.

Como é que a lei portuguesa reage perante a tortura?

A constituição portuguesa estabelece que: “ninguém pode ser submetido a tortura, nem tratos ou penas cruéis, desagradastes ou desumanas.” Do ponto de vista do código penal, considera-se tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano, o acto que consista em infligir sofrimento físico ou psicológico agudo, cansaço físico ou psicológico grave ou no emprego de produtos químicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificias, com intenção de perturbar a capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da victima. Está prevista uma pena de 1 a 5 anos para a prática de actos de tortura simples (obter dela ou de outra pessoa confissão, depoimento, declaração ou informação; a castigar por acto cometido ou supostamente cometido por ela ou por outra pessoa; ou intimidar outra pessoa), que será elevada para uma pena de 3 a 12 anos em caso de crime qualificado – ou seja, quando do acto de tortura resultar ofensa grave à integridade física da vítima, quando os meios empregues sejam especialmente gravosos ou quando o agente pratique habitualmente actos de tortura. Se do acto resultar o suicídio ou a morte da vítima, a pena será de 8 a 16 anos.

· Vilalonga, J. M., & Almeida, C. P. (2008). Código penal (14ª edição). Almedina

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